InfoLink - Hospedagem de Sites

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Indicando alguém que venha de fato se tornar um cliente InfoLink, você ganha o equivalente a 50% do valor da primeira mensalidade e 10% a partir do segundo mês. Os extratos são fechados mensalmente e os valores acumulados superiores a R$30,00 são pagos. Extratos inferiores a esse valor acumulam para o mês seguinte.

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Quanto mais clientes você indicar, mais tem a ganhar. Para cada domínio hospedado com pagamento em dia, você ganha 25% de desconto em sua mensalidade. A partir de quatro ou mais indicações, a sua mensalidade é grátis.

Vantagens

Ganhe por indicação

Indique alguém para assinar um serviço de hospedagem de sites InfoLink e garanta o equivalente a 50% do valor da primeira mensalidade em seu extrato de prêmios.

Ganhe todo mês

A partir do segundo mês, o parceiro ganhará o equivalente a 10% do valor pago pelo serviço em seu extrato de prêmios. Esta premiação é mensal e será válida enquanto o serviço estiver ativo e o cliente em dia com seus vencimentos.

Hospedagem Grátis

Indique e mantenha quatro clientes com hospedagem de seus sites no InfoLink e ganhe descontos exclusivos. Para cada domínio hospedado com pagamento em dia, você ganha 25% de desconto em sua mensalidade. A partir de quatro ou mais indicações, a sua mensalidade é grátis.

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Leia o contrato de adesão abaixo, aceite os termos e preencha os dados.

  • REGULAMENTO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO DE SERVIÇOS

    DO PROGRAMA

    I. O Programa de Indicação de Serviços InfoLink é um projeto do InfoLink destinado a divulgar seus produtos e serviços.

    II. A adesão ao programa é de livre iniciativa e observará às regras previstas neste regulamento.

    III. Quaisquer eventuais questões não abordadas por este regulamento, serão apreciadas e decididas pela Direção do InfoLink. As decisões terão por princípio o bom e regular funcionamento do programa, e deverão preservar a sua manutenção.


    DAS DENOMINAÇÕES

    IV. Será denominada equipe o grupo de profissionais do InfoLink responsáveis pela condução das atividades do Programa de Indicação de Serviços.

    V. Será denominado participante toda pessoa física ou jurídica que aderir ao programa, nos termos de seu regulamento.

    VI. Será denominado regulamento o conjunto de regras destinadas a regular as atividades de divulgação dos produtos e serviços do InfoLink desenvolvidas sob o Programa de Indicação de Serviços.


    DA ADESÂO

    VII. A adesão ao Programa de Indicação de Serviços é gratuita e de livre iniciativa, permitida a pessoas físicas ou jurídicas, desde que respeitadas as regras previstas neste regulamento, bem como as condições gerais e específicas e as causas de impedimento a seguir expostas.

    VIII. A participação no Programa de Indicação de Serviços, dependerá, ainda, da aprovação do candidato a participante pela equipe, após a apreciação de seus dados.


    DAS CONDIÇÕES GERAIS

    IX. São condições gerais para a adesão: (i) preencher o formulário de adesão; (ii) estar de acordo com os termos do Acordo de Adesão; e, (iii) fornecer telefone para contato e confirmação dos dados, se necessário.

    DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

    PESSOA FÍSICA

    X. São condições específicas para a adesão de pessoa física: (i) ser brasileiro, maior e estar inscrita validamente no Cadastro Geral de Contribuintes (CPF); e, (ii) fornecer endereço no território nacional para a remessa do pagamento de prêmios.

    PESSOA JURÍDICA

    XI. São condições específicas para a adesão de pessoa jurídica: (i) estar sediada no território nacional; (ii) estar inscrita validamente no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); e, estar em condições de emitir nota fiscal de prestação de serviços.


    DAS CAUSAS DE IMPEDIMENTO

    XII. São causas de impedimento à adesão: (i) ser ex-participante excluído do programa em razão de fraude; (ii) ser sócio ou funcionário do InfoLink ou de empresa do mesmo grupo econômico; (iii) ser parente em primeiro ou segundo grau de sócio ou funcionário do InfoLink ou de empresa do mesmo grupo econômico; e, (iv) ser funcionário ou sócio de fornecedores de produtos ou serviços do InfoLink ou de empresa do mesmo grupo econômico.


    DA PREMIAÇÃO POR INDICAÇÃO

    XIII. O Programa de Indicação de Serviços premia em dinheiro os participantes que indiquem Assinantes dos serviços Domínio ESPECIAL, Domínio PROFISSIONAL I, Domínio PROFISSIONAL II e Domínio PROFISSIONAL III. O participante do programa será remunerado no seguinte caso:

    (1) Assinatura de serviços com pagamento confirmado: toda vez que ocorrer uma nova assinatura de serviços oferecidos pelo InfoLink por meio da indicação de um participante do programa, este último terá lançado em seu extrato de prêmios o valor equivalente a 50% (cinquenta porcento) do valor pago correspondente a primeira mensalidade e mensalmente 10% (dez porcento) ao valor equivalente ao serviço indicado. Não será incluída a taxa de configuração.

    O lançamento dos valores no extrato de prêmios do participante, bem como seu pagamento ao mesmo, estará condicionado à confirmação do pagamento das mensalidades pelo assinante indicado.

    Os serviços vinculados a conta do Parceiro não contarão como indicação para efeito de premiação.

    Serão válidas somente as novas indicaçães feitas e confirmadas através de pagamento, a partir de 12/03/2001, data do início do Programa.


    XIV. Os valores de prêmios anteriormente estabelecidos poderão ser modificados pela equipe a qualquer momento, sem aviso prévio, e, passarão a vigorar a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da comunicação das respectivas modificações aos participantes do programa.

    XV. O único meio obrigatório destinado à publicidade destas eventuais mudanças de valores será o endereço de correio eletrônico (email), informado por ocasião da adesão pelo participante.


    DO PAGAMENTO DE PRÊMIOS

    XVI. Os prêmios devidos a cada participante serão lançados mês a mês no seu extrato de prêmios, apurando-se, a cada mês, o saldo a favor do participante.

    XVII. Caso o valor apurado seja superior a R$ 30,00 (trinta reais), o valor total dos prêmios será pago no mês subsequente aos da apuração. Não sendo alcançado aquele valor, o valor total dos prêmios ficará acumulado, sem direito a qualquer correção ou juros, até que se atinja aquele patamar.

    XVIII. A forma de pagamento será a seguinte:

    Para Pessoas Físicas: O InfoLink remeterá, em até quinze dias úteis da data de fechamento do extrato, para o endereço fornecido por ocasião da adesão, um cheque nominal ao participante. O valor pago é deduzido do extrato de prêmios do participante. Os valores referentes ao Imposto de Renda devido na fonte serão descontados conforme a tabela progressiva vigente à época do pagamento.

    Para Pessoas Jurídicas: O InfoLink solicitará por correio eletrônico (email) o encaminhamento para o seu endereço de uma nota fiscal/fatura de serviços prestados, com as instruções para o pagamento, emitida pelo participante inscrito no programa contra o InfoLink. O pagamento será realizado até o segundo dia útil após o recebimento da nota fiscal/fatura.


    XIX. O extrato de prêmios do mês corrente, os pagamentos em curso e os pagamentos já efetuados estarão à disposição dos participantes a qualquer momento em http://parceiros.infolink.com.br


    DO CONTATO COM A EQUIPE

    XX. O contato com a equipe do programa para sugestões, dúvidas, críticas ou reclamações deverá ser feito sempre através do email parceiro@infolink.com.br.


    DA SAÍDA DO PROGRAMA

    XXI. Para retirar-se do programa o participante deverá solicitar a sua exclusão através do email parceiro@infolink.com.br. A exclusão será imediata e os valores devidos, independentemente do montante, serão pagos normalmente no pagamento do mês em que foi solicitada a exclusão.


    DAS PRÁTICAS ILEGAIS E ANTIÉTICAS

    XXII. Ficam vedadas aos participantes quaisquer práticas ilegais ou antiéticas de divulgação, tais como a utilização de spam, sendo da inteira responsabilidade destes a eventual adoção de tais práticas.


    DA INTERRUPÇÃO DO PROGRAMA

    XXIII. O Programa de Indicação de Serviços poderá ser interrompido integralmente pelo InfoLink a qualquer momento, independentemente de quaisquer comunicações aos participantes e sem ônus de qualquer natureza, garantido, contudo, o pagamento do valor total de prêmios até então apurados no mês da interrupção.


    DAS COMUNICAÇÕES

    XXVII. Toda e qualquer comunicação com os participantes do programa será realizada por correio eletrônico (email), devendo o respectivo endereço ser indicado por ocasião do preenchimento do formulário de adesão. Divulgações de dados, por sua vez, serão feitas através do site.


    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    XXVIII. A adesão ao Programa de Indicação de Serviços não enseja a caracterização de vínculo empregatício, joint venture ou sequer autoriza o participante a usar a marca InfoLink diversamente do previsto neste regulamento.

    XXIX. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões provenientes dos termos deste regulamento.

    XXX. Neste ato, o candidato a participante declara estar ciente dos termos deste regulamento, comprometendo-se a respeita-los integralmente.

  • Os benefícios são acessíveis a todos que se cadastrem no plano parceiros;
  • O Plano Parceiros foi criado para retribuir a confiança e a fidelidade de profissionais de internet.
  • Se você já é parceiro InfoLink, acesse o painel de controle de parceiros.